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As cláusulas que a marca precisa exigir num contrato com creator

Sem prazo escrito, a cessão de uso vale cinco anos. Sem território, vale só no Brasil. E ela não cobre formato que não existia quando o contrato foi assinado. O silêncio do contrato tem conteúdo, e ele não é a favor da marca.

por Caio Almeida Head de Growth Marketing & Tech Solutions

Contrato com creator costuma ser tratado como documento de compra: quem, o quê, quando, quanto. Assinado, arquivado, próximo assunto.

O problema aparece três meses depois. Alguém do time pergunta se dá para impulsionar a peça que foi bem, se dá para usar aquele corte de quinze segundos na campanha de fim de ano, ou se o creator pode fechar com o concorrente na semana que vem.

As três respostas já estão dadas, e foram dadas por omissão.

Este texto é sobre o que precisa estar escrito, e principalmente sobre o que a lei escreve no lugar da marca quando ela não escreve.

O silêncio do contrato tem conteúdo, e ele não é a seu favor

Conteúdo de creator é obra protegida pela Lei de Direitos Autorais, e isso muda como o contrato precisa ser lido. Pelo artigo 29 da lei, a utilização da obra depende de autorização prévia e expressa do autor, e a lista de modalidades vai de reprodução a distribuição, transmissão e inclusão em base de dados. Autorização genérica não cobre modalidade não mencionada.

O artigo 49 é o que quase ninguém conhece, e é onde mora o custo. Ele estabelece o que vale na ausência de estipulação, e são três defaults.

O primeiro é prazo: sem prazo escrito, a cessão vale por cinco anos. O segundo é território: sem território escrito, ela vale só no país em que o contrato foi firmado. O terceiro é o mais traiçoeiro: a cessão se restringe às modalidades de utilização já existentes na data do contrato.

Traduza o terceiro para a operação. Contrato assinado antes de um formato novo existir não cobre aquele formato. Se a plataforma lançou um lugar novo para o conteúdo aparecer depois da assinatura, o uso ali não está autorizado, e a marca que reaproveita está usando obra sem cobertura.

Existe ainda um quarto ponto no mesmo artigo: a transmissão total não alcança os direitos morais do autor, que não se transferem nunca. Na prática, isso significa que a marca pode comprar o uso e não pode comprar o direito de desfigurar a obra nem de omitir a autoria.

Direito de uso é a cláusula que decide se a campanha escala

De todas as cláusulas, essa é a que mais muda o valor do que você comprou, e a que mais aparece incompleta.

A ocasião em que isso aparece é sempre a mesma: a peça foi bem, o time de mídia quer colocar verba em cima, e alguém vai ler o contrato pela primeira vez desde a assinatura. Aí se descobre que o uso era de trinta dias, ou que impulsionamento não estava previsto, e a negociação recomeça com o creator sabendo que a peça funcionou.

Ela precisa responder quatro coisas com números e nomes. Por quanto tempo a marca pode usar a peça, contado a partir de quando. Em quais mídias, listadas, incluindo as que a marca ainda não usa mas pode vir a usar.

Se pode impulsionar, o que é diferente de exibir: impulsionamento transforma conteúdo em anúncio e costuma ser cobrado à parte. E se pode editar, com que liberdade. Cortar um vídeo de sessenta segundos para seis é decisão criativa, e o creator pode legitimamente não querer assinar embaixo dela.

A conta muda conforme a resposta. Um creator que cobra dez por um post e mais cinco por seis meses de uso com direito a impulsionamento não está encarecendo: está precificando duas coisas diferentes, e a segunda é a que costuma valer mais para a marca. Quem negocia só o cachê do post e depois descobre que não pode impulsionar comprou a parte barata.

Imagem e obra são dois direitos, e o contrato precisa dos dois

Confundir os dois é erro técnico frequente nesses contratos.

O direito autoral protege o conteúdo: o vídeo, o texto, a foto como criação. O direito de imagem protege a pessoa que aparece, e ele está entre os direitos da personalidade no Código Civil. São autorizações distintas, com prazos que podem ser distintos, e uma não implica a outra.

Isso importa em dois momentos. Quando a marca quer usar o rosto do creator fora da peça original, num anúncio produzido pela marca ou num material de ponto de venda, ela precisa de autorização de imagem, e não só de uso da obra. E quando aparece na peça alguém que não é o creator, um convidado, um familiar, uma criança, a autorização daquela pessoa não veio junto e precisa ser obtida.

Some a isso os direitos de terceiros que entram no conteúdo sem ninguém reparar: trilha sonora, trecho de filme, marca alheia no enquadramento. Se a peça vai virar anúncio, esses direitos precisam estar resolvidos, e a responsabilidade costuma acabar na marca.

Exclusividade que funciona é estreita

Cláusula de exclusividade mal escrita é a que mais gera atrito e a que menos protege.

Exclusividade ampla, do tipo que proíbe o creator de falar de qualquer marca concorrente por prazo longo, é cara, difícil de fiscalizar e frequentemente inexequível para quem vive de parcerias. O creator assina, esquece, e a marca descobre depois.

O desenho que funciona tem três limites explícitos: categoria definida em uma frase que qualquer pessoa entenda, prazo contado em semanas ou meses e não em anos, e janela de silêncio em torno da publicação, que costuma resolver sozinha o problema real. Na maior parte das campanhas, o que a marca quer evitar não é o creator falar do concorrente em algum momento do ano, é ele falar na mesma semana.

Aprovação com prazo, dos dois lados

Cronograma de campanha com creator não estoura na gravação. Estoura na aprovação.

A cláusula precisa dizer quantos dias a marca tem para aprovar o roteiro e a peça, quantas rodadas de ajuste estão incluídas, e o que acontece quando a marca não responde. Prazo que só corre contra o creator é origem recorrente de conflito de agenda, porque ele bloqueou a data de gravação e a marca sumiu por oito dias.

Uma boa cláusula prevê aprovação tácita: passado o prazo sem resposta, considera-se aprovado. Parece agressivo e é o que faz a marca responder.

Sinalização publicitária escrita como obrigação

Depois de junho de 2026, isso deixou de ser gentileza.

O contrato precisa dizer que a peça leva identificação publicitária, em primeiro plano, no formato que a plataforma oferece, e precisa dizer o que acontece se não levar. A responsabilidade é da cadeia, e o guia do CONAR atribui a anunciante e agência o dever de informar o creator e de zelar pelo cumprimento. Contrato mudo sobre isso é a marca deixando registrado que não informou.

O que exatamente mudou, e quais casos passaram a contar como publicidade, está em como sinalizar publi.

A cláusula de conduta, e o erro que quase toda tem

Aqui a redação corrente do mercado é ruim, e os advogados que escrevem sobre isso convergem no diagnóstico.

O erro é a formulação genérica. Contrato que fala em conduta incompatível com os valores da marca entrega a decisão para uma interpretação que ninguém acordou.

Análise publicada no Migalhas em junho de 2025, por Felipe Paulino Ferreira, Jéssica Alcantara e Laís Ferraz, alerta que redação vaga abre espaço para arbítrio e pode esbarrar em liberdade de expressão e na dignidade de quem foi contratado.

A recomendação dos autores tem três partes: descrever previamente as condutas que disparam a cláusula, definir critério objetivo de verificação, e prever procedimento mínimo de apuração com direito de manifestação. O terceiro item é o que quase nenhuma cláusula tem e o que separa uma cláusula executável de uma briga.

O instrumental prático, descrito em análise anterior no mesmo veículo, é a cláusula penal combinada com cláusula resolutiva expressa, que é a que permite encerrar sem depender de decisão judicial prévia.

Uma limitação honesta antes de você adotar isso como garantia: não existe jurisprudência consolidada sobre cláusula moral no Brasil. O que existe é doutrina e prática. A cláusula reduz risco e organiza a decisão, e não é um botão que desliga o problema. O que fazer no dia em que ele acontece está em crise com influenciador.

Dados pessoais, quando a campanha coleta alguma coisa

Campanha que sorteia, que captura e-mail, que usa cupom nominal ou que roda formulário está tratando dado pessoal, e a LGPD se aplica igual, mesmo que a coleta aconteça no perfil do creator.

O contrato precisa dizer quem é o responsável pelo tratamento, o que acontece com a base depois da campanha, e que o creator não vai repassar dado de audiência dele para a marca sem base legal. Esse último ponto aparece pouco e é o que mais cria exposição, porque parece inofensivo pedir a lista de quem comentou.

O que fazer com os contratos que já estão assinados

Nada disso exige refazer a operação. Exige uma tarde.

Levante os contratos vigentes e responda três perguntas sobre cada um: o uso está com prazo e mídia escritos, existe cláusula de conduta com critério objetivo, e existe obrigação escrita de identificação publicitária. Onde faltar, aditivo resolve, e aditivo de uma página é conversa fácil de ter com quem já trabalha com você.

Nos contratos novos, o ganho maior não é jurídico, é de negociação: quando o uso está definido antes do preço, as duas partes discutem uma coisa só, e a proposta para de mudar a cada rodada.

Este é um dos cinco riscos de uma campanha com creator, e o quadro inteiro, da verificação de audiência ao que se acompanha depois da publicação, está no guia de brand safety em marketing de influência.

Shake AI

Da leitura para a prática.

O app faz a curadoria que este guia descreve: o SuperMatch acha os creators compatíveis com a sua marca, o Shake Score dá a nota de cada um, e o mailing verificado leva você a quem decide as campanhas.

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